O Ministério de Turismo anunciou a suspensão do cadastro da empresa 123Milhas do CadasTur. O cadastro ativo é obrigatório para que agências de turismo funcionem e prestem serviços aos consumidores.

Na prática, a medida pressiona a empresa 123 Milhas e se apresenta como uma punição devido aos prejuízos gerados aos compradores dos pacotes de viagens promocionais cancelados.

A modalidade de passagens promocionais flexíveis vendidas pela 123 milhas está sendo analisada pelo Ministério do Turismo. O cancelamento das passagens levou a notificação por parte do Procon, órgão que investiga práticas abusivas cometidas com consumidores.

Para o Procon, no caso de cancelamento de passagens aéreas já vendidas, o próprio consumidor teria o direito de escolher a forma de reembolso. Entretanto, a 123 Milhas, até o momento, ofereceu apenas um voucher referente às passagens vendidas para os compradores que foram prejudicados. 

Entenda a perspectiva jurídica da situação

O advogado Elmo Jasbick explicou um sobre como as vendas feitas  pela agência 123 Milhas podem ser analisadas. “Houve um volume muito grande de demanda das passagens aéreas e, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o risco do negócio é daquele que o pratica. Dessa forma, o prejuízo deveria ser absorvido pela 123Milhas“. 

Ainda segundo Elmo, advogado e ex-diretor do Procon de Niterói, a orientação para os consumidores que se sintam lesados pelo cancelamento das passagens seria buscar o ressarcimento referente ao valor da compra no Procon com juros e correção. Entretanto, o cancelamento também pode acarretar em outros prejuízos, nesse caso, os danos morais devem ser exigidos no juizado especial cível. 

Publicado em: 24/08 – Redação DPV

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