A partir de março de 2023 salas de embarque e desembarque poderão ser acessadas por adulto responsável pelo menor viajante.

Para ingressar a área de embarque atualmente, somente o passageiro consegue acessar. Mas segundo a alteração no regulamento nº 107 e nº108, muda isso para passageiros menores que vão viajar sozinhos. 

Está permitido que empresas aéreas autorizem a ida de um acompanhante do menor até a sala de embarque, proporcionando maior comodidade aos responsáveis.

É importante salientar que sendo a prerrogativa dos operadores aéreos e aeroportuários, o acesso do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas. (Conforme a declaração oficial do governo)

Menor viajando sozinho pode ser acompanhado até o embarque

A aprovação dessa medida aconteceu durante a 1ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC de 2023 e começa a valer em 60 dias.

 Para que os operadores aéreos tenham tempo para implementar as modificações e inserir procedimentos de segurança necessários.

O acompanhamento do passageiro menor no trajeto entre a área pública e a sala de embarque tem como objetivo aumentar a sensação de conforto e segurança para os menores e seus responsáveis. 

Publicado em: 27/01/2022 – Redação DPV

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