A boa notícia dispensa filas e burocracias presenciais para viajar com os filhos de até 16 anos em viagens internacionais, agora tudo pode ser feito online – confira
Aos pais que pretendem fazer uma viagem internacional acompanhada de seus filhos, é importante estar atento a Seção III da Lei nº 8.069/1990 que fala sobre a autorização para viajar dos menores de idade.
A legislação dispensa autorização para viajar quando a criança está acompanhada de ambos os pais, segundo o artigo 84.
Porém caso a viagem seja feita com apenas um deles deve ser autorizado expressamente pelo outro, através de documento com firma reconhecida.
Antes essa autorização era feita presencialmente nos cartórios, mas com a novidade da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) tudo fica mais fácil e prático.
Na prática você tem um novo processo de autorização de viagem sem precisar sair de casa, tudo feito no site do e-notariado.
O próprio site do E-notariado resume em três etapas essa emissão:
- Verifique se há cartórios credenciados para a AEV no local de seu domicílio.
- Utilize o botão abaixo para prosseguir ao formulário de solicitação de sua autorização eletrônica de viagem.
- Após o envio dos dados acompanhe o andamento do processo diretamente pelo e-notariado.
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O site oficial do governo explica que para viajar você deve seguir os seguintes passos:
A AEV pode ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes, ou mesmo impressa. A empresa de transporte irá ler o QR Code da AEV para conferir os dados dos viajantes e a respectiva autorização de viagem.
Vale destacar, que os documentos pessoais dos viajantes, além da passagem, também devem ser apresentados no embarque.
Publicado em: 15/02/2023 – Redação DPV.
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